A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5372/2015, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação no CEMFA, para assinatura da LOA FMS PT-D-QAL - F-16

Texto do documento

Despacho 5372/2015

Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2015, de 16 de abril, autorizou a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, para os anos de 2015 a 2018, até ao montante de 16.000.000,00 EUR, através da assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance (LOA) com o Governo dos Estados Unidos da América;

Considerando que o Governo me delegou a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da resolução referida, com faculdade de subdelegação no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea;

Assim:

1 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, a assinatura da LOA FMS PT-D-QAL e a representação do Estado na sua outorga, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código de Contratos Públicos;

2 - Delego ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2015, de 16 de abril.

6 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208629347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda