Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5372/2015, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação no CEMFA, para assinatura da LOA FMS PT-D-QAL - F-16

Texto do documento

Despacho 5372/2015

Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2015, de 16 de abril, autorizou a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, para os anos de 2015 a 2018, até ao montante de 16.000.000,00 EUR, através da assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance (LOA) com o Governo dos Estados Unidos da América;

Considerando que o Governo me delegou a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da resolução referida, com faculdade de subdelegação no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea;

Assim:

1 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, a assinatura da LOA FMS PT-D-QAL e a representação do Estado na sua outorga, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código de Contratos Públicos;

2 - Delego ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2015, de 16 de abril.

6 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208629347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda