Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho 3718/2014, de 25 de fevereiro, de Sua Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2014, estão sujeitas a prévia concordância as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74, relativas a Construções e Grandes Reparações.
Considerando que no âmbito da Reforma da «Defesa 2020», aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, resultaram diretrizes assentes no princípio orientador da concentração, visando a economia de meios, a rentabilização do apoio logístico e limitando o número de infraestruturas, permitindo o aproveitamento ao máximo das que se mostraram mais adequadas e permitindo um apropriado redimensionamento do dispositivo territorial.
Considerando que no âmbito da reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado, se torna fundamental a prossecução de intervenções que visem garantir a sua preservação de acordo com os princípios da boa gestão dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado.
Considerando que no âmbito da reestruturação do Exército, e após a extinção das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE), se torna fundamental continuar as intervenções no PM 046/LISBOA, designado por OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO, onde se encontra já instalada a Direção de Finanças, e visando concentrar ainda neste Prédio Militar a Direção de Saúde, o Jornal do Exército e a Loja de Venda de Fardamento.
Assim, atento o anteriormente exposto:
Autorizo o lançamento da empreitada de obras públicas com a designação «PM 046/LISBOA - OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO (DFin) - REABILITAÇÃO DE COBERTURAS E FACHADAS», com o preço base de (euro) 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Euros).
6 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208629136