Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 877/2015, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 877/2015

Por deliberação de 7 de maio de 2015, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e no âmbito das competências próprias previstas nos artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, deliberou:

1 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, no Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Francisco da Silva Dias e no Vogal Manuel Paulo de Oliveira Ricou, em simultâneo, ou separadamente, as competências para:

a) A comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma, em aquisições de valor igual ou inferior 350 000,00EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);

b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

c) A emissão do parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 350 000,00EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);

d) O dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio.

2 - Delegar na Coordenadora Operacional da Estrutura de Gestão do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, as competências para:

a) A comunicação de sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma;

b) A comunicação de não sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma em aquisições iguais ou inferiores a 75 000,00EUR (Setenta e cinco mil euros);

c) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

d) A emissão do parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 75 000, 00EUR (Setenta e cinco mil euros).

3 - Delegar nos seguintes membros da Estrutura de Gestão do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa, os Licenciados Andreia Raquel de Castro Olhero, António Jorge Jesus Jordão, João Carlos Trindade Magéssi, Patrícia Coelho Pereira Ramos Boal, Patrícia da Conceição Severino Martins e Paulo Jorge Yee Ribeiro, as competências previstas nas alíneas a) e c) do número anterior.

4 - Delegar, na Coordenadora Operacional da Estrutura de Gestão do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, as competências no âmbito de pedidos de parecer apresentados pela Agência para a Modernização Administrativa, IP, para:

a) A comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, em aquisições de bens e serviços no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, independentemente do valor;

b) A emissão do parecer prévio vinculativo nas aquisições referidas na alínea anterior.

5 - A presente deliberação produz efeitos desde 25 de abril de 2015 e revoga todas as delegações de competências, sobre a mesma matéria, vigentes naquela data.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados desde 25 de abril de 2015.

7 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

208629225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda