Despacho 17/96, de 22 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [168]SUPL, de 22.07.1996, Pág. 10056-(2)
- Data: 1996-07-22
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO PARA VIGORAREM A PARTIR DAS ZERO HORAS DO DIA 25 DE JULHO DE 1996.
Aviso
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