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Despacho Conjunto A-134/96-XIII, de 27 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [198], de 27.08.1996, Pág. 11990
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Sumário

SENDO NECESSARIO MANTER O RITMO DE CONSTRUCAO DOS EMPREENDIMENTOS EM CURSO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DO PORTO E DE LISBOA, NOMEADAMENTE OS AFECTOS AOS ITENERARIOS SUBURBANOS PORTO-MARCO E PORTO-BRAGA E TRAVESSIA FERROVIÁRIA DO TEJO, E A MODERNIZAÇÃO DA LINHA DE SINTRA, DETERMINA-SE: A) FICA INCUMBIDA A CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P., DE CONTRAIR, EM SEU NOME, OS FINANCIAMENTOS NECESSARIOS PARA FAZER FACE AOS INVESTIMENTOS COM OS PROJECTOS REFERIDOS NOS DESP MOPTC 35/88-IX E 36/88-IX, DE 15-6, E A TRAVESSIA FERROVIÁRIA DO TEJO, NA PARTE EM QUE ESTES NAO SEJAM COBERTOS PELA VERBA INSCRITA NO ORÇAMENTO DO ESTADO DE 1996 PARA DOTAÇÃO DO GNFP - GABINETE DO NO FERROVIÁRIO DO PORTO, DO GECAF - GABINETE DE GESTÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DO CAMINHO DE FERRO NA PONTE SOBRE O TEJO, B) FICA A CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P., AUTORIZADA E INCUMBIDA DE ADQUIRIR A POSIÇÃO CONTRATUAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO ASSINADOS COM O BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO EM 18-4-95 E 18-12-95, RELATIVAMENTE AOS MONTANTES AINDA NAO DESEMBOLSADOS, DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DOS PROJECTOS ITINERÁRIO SUBURBANO PORTO-MARCO, EIXO FERROVIÁRIO NORTE-SUL E OBRAS DE INSTALAÇÃO DO CAMINHO DE FERRO NA ACTUAL PONTE SOBRE O TEJO. ESTAS OPERAÇÕES SERAO GARANTIDAS PELA REPÚBLICA PORTUGUESA, NOS TERMOS LEGAIS, C) FICA INCUMBIDA A CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P., DE AFECTAR O PRODUTO DOS FINANCIAMENTOS OBTIDOS E ADQUIRIDOS, NOS TERMOS DAS ALÍNEAS ANTERIORES, A REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS AÍ REFERIDOS, SOB A DIRECÇÃO EXCLUSIVA DAS EQUIPAS DE GESTÃO E TÉCNICA DO GNFP - GABINETE DO NO FERROVIÁRIOS DO PORTO, DO GNFL - GABINETE DO NO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DO CAMINHO DE FERRO DA PONTE SOBRE O TEJO, D) UMA VES CONSTITUIDA A NOVA ENTIDADE GESTORA DAS INFRAS-ESTRUTURAS FERROVIÁRIAS, SERA TRANSMITIDA PARA ESTA A POSIÇÃO CONTRATUAL DA CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES E.P., EMERGENTE DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO REFERIDO NAS ALS. A) E B), E) A CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P., OS GABINETES DOS NOS FERROVIÁRIOS DE LISBOA E DO PORTO E O GABINETE DE GESTÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DO CAMINHO DE FERRO NA PONTE SOBRE O TEJO DEFINIRAO, EM PROTOCOLOS A CELEBRAR, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, OS PROCEDIMENTOS E METODOLOGIAS NECESSARIOS A IMPLEMENTAÇÃO DO DISPOSTO NO PRESENTE DESPACHO, POR FORMA QUE AS ACÇÕES AGORA DEFINIDAS PERMITAM O CORRECTO E TEMPESTIVO DESENVOLVIMENTO DOS INVESTIMENTOS EM CURSO E PROGRAMADOS, F) O PRESENTE DESPACHO REVOGA O DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO DE 11-6-96, PUBLICADO NO DR, IIS, 149, DE 29-6-96, A P. 8689.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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