Despacho Conjunto A-120/96-XIII, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [198], de 27.08.1996, Pág. 11991
- Data: 1996-08-27
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Sumário
RECONHECE A BANDA MUSICAL PROGRESSIVA DE VILA COVA A COELHEIRA, SITA EM VILA COVA A COELHEIRA, A ISENÇÃO DE IRC, NOS TERMOS E COM A AMPLITUDE PROPOSTA NA INFORMAÇÃO N. 599/96 DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DO IRC.
Aviso
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