Despacho Conjunto DIDC47/96, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO E COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [198], de 27.08.1996, Pág. 11990
- Data: 1996-08-27
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Sumário
DETERMINA QUE A TAXA DE JURO A APLICAR PELO INH NOS FINANCIAMENTOS RELATIVOS A PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO A CUSTOS CONTROLADOS E INDEXADA A PRIME RATE VARIÁVEL A CURTO PRAZO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, ADICIONADA DE ATE UM NONO DA MESMA EM FUNÇÃO DA QUALIDADE DOS MUTUÁRIOS. O DISPOSTO NO PRESENTE DESPACHO APLICA-SE AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS PELO INH A PARTIR DA DATA DA SUA APLICAÇÃO.
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