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Despacho Conjunto DIDC47/96, de 27 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [198], de 27.08.1996, Pág. 11990
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Sumário

DETERMINA QUE A TAXA DE JURO A APLICAR PELO INH NOS FINANCIAMENTOS RELATIVOS A PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO A CUSTOS CONTROLADOS E INDEXADA A PRIME RATE VARIÁVEL A CURTO PRAZO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, ADICIONADA DE ATE UM NONO DA MESMA EM FUNÇÃO DA QUALIDADE DOS MUTUÁRIOS. O DISPOSTO NO PRESENTE DESPACHO APLICA-SE AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS PELO INH A PARTIR DA DATA DA SUA APLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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