Portaria 390/96
de 21 de Agosto
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997 nos cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são as seguintes:
(ver documento original)
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Economia e da Educação.
Assinada em 25 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.