Declaração de Rectificação 13/96, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Tribunal de Contas
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Fonte: Diário da República n.º 191/1996, Série I-B de 1996-08-19.
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Data:
1996-08-19
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O ACÓRDÃO RESPEITANTE AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 5/94, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, 172, DE 26 DE JULHO DE 1996.
Declaração de Rectificação 13/96
Por ter sido publicado com inexactidões no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 172, de 26 de Julho de 1996, o acórdão respeitante ao recurso extraordinário n.º 5/94, rectifica-se que:
No texto do sumário e na p. 2130, col. 1.ª, onde se lê «Acórdão 7/96» deve ler-se «Acórdão».
Na p. 2132, col. 1.ª, I. 61, onde se lê «ou de visto ou para cumprimento» deve ler-se «ou de vista ou para cumprimento».
Na p. 2133, col. 1.ª, l. 44, onde se lê «o que deve ter tido em conta» deve ler-se «o que deve ser tido em conta».
Na mesma página, col. 2.ª, l. 6, onde se lê «e que ficou a dever-se ao ao» deve ler-se «e que ficou a dever-se ao».
Na p. 2134, col. 2.ª, l. 23, onde se lê «se pode concluir» deve ler-se «poder concluir».
Direcção-Geral do Tribunal de Contas, 2 de Agosto de 1996. - O Director-Geral, José Tavares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/08/19/plain-76567.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/76567.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-07-26 -
Acórdão
7/96 -
Tribunal de Contas
FIXA, MEDIANTE ASSENTO, A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA: DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS A QUE ALUDE O ARTIGO 15, NUMERO 4, DA LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO - REFORMA DO TRIBUNAL DE CONTAS -, ACRESCIDO DE MAIS 5 DIAS ÚTEIS, SEM QUE OS SERVIÇOS OU ORGANISMOS QUE REMETERAM O PROCESSO A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE CONTAS TENHAM SIDO NOTIFICADOS OU POR OUTRA VIA TOMADO CONHECIMENTO DA DECISÃO QUE RECUSOU O VISTO, PODEM CONCLUIR PELA FORMAÇÃO DE VISTO TÁCITO. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 5/94/AUTOS DE RECLAMAÇÃO 25/94).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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