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Portaria 388/96, de 21 de Agosto

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Sumário

Atribui ao IFADAP uma remuneração pelos serviços prestados às empresas agro-pecuárias decorrentes das condições climáticas anormais verificadas no período de 1 de Dezembro de 1995 a 31 de Janeiro de 1996.

Texto do documento

Portaria 388/96
de 21 de Agosto
De acordo como disposto no Decreto-Lei 122/96, de 9 de Agosto, compete ao IFADAP a gestão da linha de crédito especial criada com o objectivo de minimizar os prejuízos sofridos pelas empresas agro-pecuárias decorrentes das condições climáticas anormais verificadas no período de 1 de Dezembro de 1995 a 31 de Janeiro de 1996.

De acordo com o disposto no mesmo diploma, será atribuída ao IFADAP uma remuneração pelos serviços prestados.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 122/96, de 9 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A remuneração a atribuir ao IFADAP será equivalente a 2,5% do valor das bonificações a pagar.

2.º O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas promoverá a inscrição das verbas necessárias no Orçamento do Estado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 9 de Agosto de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto-Lei 122/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma linha de crédito especial para minimizar os prejuízos sofridos pelas empresas agro-pecuárias, por efeito das condições climáticas anormais verificadas no período de Dezembro de 1995 a Janeiro de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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