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Decreto 23-A/96, de 13 de Agosto

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Sumário

DECLARA LUTO NACIONAL, DURANTE DOIS DIAS, PELO FALECIMENTO DO MARECHAL ANTÓNIO DE SPÍNOLA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA 13 DE AGOSTO DE 1996.

Texto do documento

Decreto 23-A/96
de 13 de Agosto
Considerando a necessidade da adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento do marechal António de Spínola, ocorrido no dia 13 de Agosto;

Considerando a homenagem devida pelos Portugueses à memória do militar de carreira distinta, que exerceu as funções de Presidente da República após o 25 de Abril de 1974 e que fica indissociavelmente ligado ao advento do regime democrático em Portugal;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É declarado o luto nacional por dois dias.
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 1996.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1996.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Assinado em 13 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Referendado em 13 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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