Portaria 351/96
de 12 de Agosto
Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 17/96, de 24 de Maio, deve o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em caso de deferimento do pedido de regularização extraordinária pela Comissão Nacional de Regularização Extraordinária, emitir um título de residência anual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de título de residência previsto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 17/96, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 17 de Julho de 1996.
O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.
(ver documento original)