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Resolução 19/96/M, de 8 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [183], de 08.08.1996, Pág. 2417
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Sumário

TECE UMA SÉRIE DE CONSIDERACOES SOBRE A SITUAÇÃO DOS PRODUTORES DE BANANA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, TENDO EM VISTA DEFENDER OS SEUS INTERESSES JUNTO DA UNIÃO EUROPEIA, APRESENTANDO, PARA O EFEITO, DIVERSAS RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO REGIONAL NESSE SENTIDO, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE A ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO (OCM) NESTE SECTOR E AO REFORÇO DA AJUDA COMPENSATORIA AOS PRODUTORES DE BANANA PELA PERDA DE RENDIMENTOS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/96/M
Ajuda compensatória aos produtores de banana pela perda de rendimentos
Considerando que a criação da organização comum de mercado no sector das bananas teve como objectivo, entre outros, salvaguardar os legítimos interesses dos produtores comunitários, dando-lhes garantias equivalentes de emprego e de nível de vida;

Considerando que, relativamente à salvaguarda dos rendimentos dos produtores, importa garantir a aplicação de medidas excepcionais tendentes a assegurar a rentabilidade desta produção;

Considerando que o método de cálculo da ajuda compensatória, apesar de prever um complemento à ajuda, não se tem mostrado adequado à salvaguarda dos rendimentos dos produtores regionais;

Considerando que, apesar dos esforços conjuntos desenvolvidos pelo Governo Regional e pelos agricultores e respectivas organizações de produtores, visando a melhoria das condições de produção e comercialização, a situação geral do mercado da banana não tem conduzido a um aumento real do preço de venda;

Considerando a importância da produção de banana e das suas implicações na economia regional, na paisagem e no nível de vida de muitos madeirenses;

Considerando que, ao nível do Conselho de Ministros da União Europeia, estão em apreciação propostas da Comissão para alterar o regulamento base que institui a organização comum de mercado para o sector da banana;

Considerando ainda que dessas propostas constam alguns elementos que podem colocar em causa os princípios da criação da OCM:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprova a seguinte resolução:
1 - Expressa a sua solidariedade para com os agricultores de um modo geral, e em especial os produtores de banana, que têm vindo a desenvolver um esforço notável de adaptação às novas regras que a organização comum de mercado implicou.

2 - Manifesta a sua profunda preocupação junto da União Europeia quanto à intenção de certos Estados membros, designadamente os que advogam a liberalização comercial, de aumento de contingentes de importação, o que, a verificar-se, provocará um excesso de oferta, com nítido prejuízo para o normal escoamento da produção regional da banana.

3 - Solicita que o Governo da República defenda as posições do Governo Regional da Madeira em sede de Conselho de Ministros da União Europeia, aquando da revisão da OCM banana, relativamente à necessidade da alteração do método de cálculo da ajuda compensatória (e ou reforço adequado do seu complemento) de forma que se tenham em conta as condições específicas da Madeira, como região produtora de banana.

4 - Recomenda ao Governo Regional que continue a sua acção junto das organizações de produtores reconhecidas, bem como junto da União Europeia, no sentido de assegurar que o respectivo financiamento respeite as obrigações impostas pela regulamentação comunitária de modo a serem salvaguardados os direitos dos agricultores.

5 - Recomenda ao Governo Regional que garanta a fiscalização rigorosa das condições acordadas nos protocolos celebrados com as organizações de produtores, designadamente quanto à recolha, transporte, acondicionamento, pesagem e classificação da banana, de modo a não subsistirem nos agricultores quaisquer dúvidas particularmente em relação aos dois últimos aspectos.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 27 de Junho de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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