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Resolução 13/96/A, de 8 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [183], de 08.08.1996, Pág. 2413
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Sumário

CRIA E ESTABELECE A CONSTITUICAO DE UM GRUPO DE TRABALHO, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES, PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO RELATIVAS AS REGIÕES AUTÓNOMAS CONTIDAS NOS PROJECTOS DE REVISÃO CONSTITUCIONAL APRESENTADOS A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/96/A
Criação de um grupo de trabalho parlamentar para a revisão constitucional
Visa a presente resolução a criação de um grupo de trabalho para análise de algumas das propostas, constantes dos projectos de revisão constitucional, que se encontram para debate e apreciação na Assembleia da República.

Essas propostas contêm alterações consideráveis sobre o modelo de autonomia existente, e a criação do referido grupo faria que, numa análise pormenorizada, antes da sua apreciação formal, nos órgãos próprios da Assembleia da República, pudesse ser atingido um maior e amplo consenso regional e nacional.

Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional resolve:

1 - Criar um grupo de trabalho, no âmbito da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, com o objectivo de alcançar o consenso possível no que respeita à formulação e fundamentação das propostas de alteração relativas às Regiões Autónomas contidas nos projectos de revisão constitucional apresentados à Assembleia da República.

2 - O grupo de trabalho é constituído por seis deputados, sendo um do PCP, um do CDS-PP, dois do PS e dois do PSD, cabendo a este indicar o coordenador do grupo.

3 - O grupo de trabalho pode, se assim o entender e for julgado útil ou necessário, reunir com deputados dos diversos grupos ou representações parlamentares da Assembleia República.

4 - Da actividade desenvolvida e dos resultados obtidos será elaborado relatório a ser presente ao plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Junho de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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