Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/96/A
Criação de um grupo de trabalho parlamentar para a revisão constitucional
Visa a presente resolução a criação de um grupo de trabalho para análise de algumas das propostas, constantes dos projectos de revisão constitucional, que se encontram para debate e apreciação na Assembleia da República.
Essas propostas contêm alterações consideráveis sobre o modelo de autonomia existente, e a criação do referido grupo faria que, numa análise pormenorizada, antes da sua apreciação formal, nos órgãos próprios da Assembleia da República, pudesse ser atingido um maior e amplo consenso regional e nacional.
Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional resolve:
1 - Criar um grupo de trabalho, no âmbito da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, com o objectivo de alcançar o consenso possível no que respeita à formulação e fundamentação das propostas de alteração relativas às Regiões Autónomas contidas nos projectos de revisão constitucional apresentados à Assembleia da República.
2 - O grupo de trabalho é constituído por seis deputados, sendo um do PCP, um do CDS-PP, dois do PS e dois do PSD, cabendo a este indicar o coordenador do grupo.
3 - O grupo de trabalho pode, se assim o entender e for julgado útil ou necessário, reunir com deputados dos diversos grupos ou representações parlamentares da Assembleia República.
4 - Da actividade desenvolvida e dos resultados obtidos será elaborado relatório a ser presente ao plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Junho de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.