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Resolução 17/96/M, de 6 de Agosto

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Sumário

RECOMENDA A INCLUSÃO DE REPRESENTANTES SINDICAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA NO CONSELHO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 17/96/M
Recomenda a inclusão de representantes sindicais da Região Autónoma da Madeira no Conselho Regional de Segurança Social

Pelo Decreto Regulamentar Regional 19/95/M, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 162, de 29 de Agosto, foi definida a composição do Conselho Regional de Segurança Social.

Considerando que há toda a conveniência em nele fazer integrar representantes das estruturas sindicais da Região, até porque são os trabalhadores os principais interessados no funcionamento de tal órgão e agentes relevantes na questão da segurança social:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira revolve:
Recomendar ao Governo Regional da Madeira, com a legitimidade activa que decorre da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, que faça constar em iniciativa legislativa própria, no elenco das entidades, organismos ou associações constantes no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 19/95/M, de 17 de Agosto (que define a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Regional de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira), representantes dos trabalhadores da Região Autónoma da Madeira, designadamente através da participação de um elemento da UGT, um da USAM e de um outro a escolher pelos sindicatos não filiados nestas estruturas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 28 de Junho de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-17 - Decreto Regulamentar Regional 19/95/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    DEFINE A COMPOSICAO, AS COMPETENCIAS E MODO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. REGULAMENTA A ESTRUTURA DE PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS NA DEFINIÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL E NO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO SEU FUNCIONAMENTO, A NÍVEL DA REGIÃO, CONSAGRADA NA LEI 28/84, DE 14 DE AGOSTO E NO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 28/92/M, DE 1 DE OUTUBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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