Despacho Conjunto A-138/96-XIII, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [180]3SUPL, de 05.08.1996, Pág. 10908-(80)
- Data: 1996-08-05
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE A TÍTULO EXCEPCIONAL, SEJAM DESCONGELADAS PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE 1100 ADMISSÕES DE PESSOAL MÉDICO, SENCO QUE 600 SE DESTINAM A FREQUÊNCIA DO INTRENATO COMPLEMENTAR.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/76384/despacho-conjunto-A-138-96-XIII-de-5-de-agosto