Portaria 107/87
de 16 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
a) Que sejam autonomizadas as duas secções da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia que, assim, serão transformadas em duas conservatórias de 1.ª classe.
b) Que a área de cada uma das conservatórias abranja a das freguesias a seguir indicadas:
1.ª Conservatória - Mafamude, Santa Marinha, Canidelo, Afurada, Avintes, Olival, Madalena, Oliveira do Douro e Crestuma;
2.ª Conservatória - Pedroso, Grijó, Seixezelo, Sandim, Perozinho, Sermonde, Canelas, Vilar de Andorinho, Serzedo, São Félix da Marinha, Vilar do Paraíso, Arcozelo, Gulpilhares, Valadares e Lever.
c) Que o quadro de oficiais de cada uma das Conservatórias fique assim constituído:
(ver documento original)
d) Que a data do início da referida autonomização seja fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.