Portaria 77/87
de 4 de Fevereiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários pertencentes aos organismos extintos pelo Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, e da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei:
Manda o Governo de República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 99/82, de 7 de Abril, é aumentado com os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicção.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 21 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mapa a que se refere a Portaria 77/87
(ver documento original)