Portaria 74/87
de 3 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar o Instituto Nacional de Habitação a emitir uma ou mais notas promissórias no valor total de 12,5 milhões de dólares dos Estados Unidos.
2.º A taxa de juro será correspondente a 70 pontos percentuais acima da média ponderada da taxa anual de desconto das obrigações directas dos EUA, com um prazo de vencimento de treze semanas.
3.º Nos termos da alínea c) do artigo 22.º do Código do Imposto de Capitais, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 139/81, de 30 de Maio, é concedida a redução à taxa zero do imposto de capitais que incide sobre esta operação.
4.º O reembolso do empréstimo será efectuado em 40 semestralidades iguais e consecutivas de capital, vencendo-se a primeira em 1 de Junho de 1997 e a última em 1 de Dezembro de 2016.
5.º O preço da emissão a que se refere o n.º 1.º da presente portaria é de 100%, sendo devidas comissões à Agency for International Development (1% do valor da emissão flat e 1/2% sobre os montantes em dívida, pagável semestralmente), ao Riggs National Bank (até USD 25000 para as primeiras cinco notas promissórias, USD 50 para cada nota adicional e até USD 3000 por cada ano de vida do empréstimo) e a J. P. Morgan Securities (underwriter fee de 1% do capital e legal fee de USD 10000, a pagar na data limite de utilização do empréstimo).
6.º A lei aplicável é a americana do estado de Nova Iorque.
Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.