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Lei 29/96, de 2 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE ACTUALIZAÇÃO DO MONTANTE MÁXIMO E MÍNIMO DAS COIMAS NO ÂMBITO DO REGIME DE PROTECÇÃO AO MONTADO DE SOBRE E AZINHO, CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE, DOS DECRETOS LEI NUMERO 172/88 DE 16 DE MAIO E 14/77 DE 6 DE JANEIRO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TEM A DURAÇÃO DE 120 DIAS.

Texto do documento

Lei 29/96

de 2 de Agosto

Autoriza o Governo a legislar em matéria de actualização do montante

máximo das coimas aplicáveis ao abrigo do Decreto-Lei 172/88, de 16

de Maio.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É concedida ao Governo autorização legislativa para actualizar o montante máximo e mínimo das coimas, no âmbito do regime de protecção ao montado de sobro e azinho, constante, respectivamente, dos Decretos-Leis n.º 172/88, de 16 de Maio, e 14/77, de 6 de Janeiro.

Artigo 2.º

Sentido

O sentido da legislação a aprovar ao abrigo da presente autorização é intensificar a eficácia do regime de protecção ao montado de sobro e azinho.

Artigo 3.º

Extensão

Na concretização do disposto no artigo anterior, fica o Governo autorizado a fixar os limites máximo e mínimo das coimas aplicáveis aos infractores das regras de protecção ao montado de sobro e azinho nos montantes de, respectivamente, 30 000 000$ e 15 000$.

Artigo 4.º Duração

A presente autorização tem a duração de 120 dias.

Aprovada em 20 de Junho de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 19 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 23 de Julho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/08/02/plain-76267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-14 - Decreto-Lei 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção aos montados de sobro e azinho, inserindo disposições relativas à sua manutenção, bem como às proibições a serem observadas nas áreas de montado. Define normas relativas a exploração de sobreiros e azinheiras, nomeadamente no que diz respeito à poda, corte ou arranque dos mesmos, assim como à desbóia de chaparros. Dispõe também sobre o descortiçamento dos sobreiros, bem como sobre a extracção e declaração da cortiça. Proíbe as conversões artificiais de qualquer natureza em mo (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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