Portaria 330/96
de 3 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa dos «100 Anos da Morte do Fadista Hilário», com as seguintes características:
Autor: Carlos Leitão;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: Litografia Maia;
1.º dia de circulação: 1 de Julho de 1996;
Taxas, motivos e quantidades:
80$00 - retrato e guitarra do fadista Hilário - 500000.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 11 de Junho de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.