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Despacho 5248/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Subdelegação de Competências na Chefe de Divisão de Ambiente Urbano

Texto do documento

Despacho 5248/2015

Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Ambiente Urbano

Tendo em vista conferir maior celeridade e eficiência no funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artigo 18.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, dos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei 6/96, de 31 de janeiro, considerando ainda as competências que me foram delegadas pela Junta de Freguesia na sua reunião de 29 de outubro de 2013, tendo igualmente em conta o disposto no artigo 17.º e 31.º do Modelo Organizacional da Freguesia de Olivais, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2015, Despacho 587/2015, delego e subdelego na Senhora Chefe de Divisão de Ambiente Urbano, Dra. Maria Áurea Ramalho Gomes de Sousa Neto, as seguintes competências:

1 - Competências Gerais e Níveis de Atuação:

a) Submeter a despacho do Presidente da JFO, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da JFO tudo que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente JFO e propor as soluções adequadas; e

f) Promover a execução das decisões do Presidente da JFO e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - São ainda competências das Chefias de Divisão:

a) Planear e dirigir as atividades compreendidas na respetiva Divisão, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência da Divisão e a regulamentação interna;

b) Assegurar a administração do pessoal da Divisão, em conformidade com as deliberações da JFO e decisões do Presidente da JFO, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

c) Organizar e promover o controlo de execução das atividades a cargo da Divisão;

d) Coordenar a elaboração da proposta dos documentos previsionais da Divisão;

e) Promover o controlo de execução dos documentos previsionais da Divisão;

f) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Divisão;

g) Elaborar propostas de ordens de serviço, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas atividades;

h) Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho da Divisão;

i) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos autárquicos competentes, conforme a delegação de competências estabelecida;

j) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação do Executivo da JFO e hajam sido despachadas, nesse sentido, pelo Presidente da JFO;

k) Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade da Divisão quando solicitados por qualquer membro da JFO;

l) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

m) Assegurar a execução das deliberações dos órgãos da JFO nas suas áreas de competência;

n) Assegurar a comunicação necessária com e entre os Serviços, com, com vista ao bom funcionamento da Divisão;

o) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos autárquicos, no âmbito da competência da Divisão e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;

p) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da Divisão;

q) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;

r) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos a Divisão, solicitados pelos órgãos da JFO;

s) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;

t) Elaborar estudos e trabalhos relacionados com a atividade autárquica;

u) Executar as tarefas que, no âmbito das competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

3 - É ainda Competência do Chefe de Divisão de Ambiente Urbano:

a) Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água, e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica, em articulação com o Núcleo de Comunicação e Imagem;

b) Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos suscetíveis de transformação;

c) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliação das condições de qualidade de vida na Freguesia;

d) Promover ações de educação e sensibilização ambiental em parceria e junto dos Cidadãos, das instituições locais e dos organismos oficiais;

e) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e saúde ambiental e referentes aos espaços públicos da JFO de acordo com as orientações dos órgãos representativos da Freguesia;

f) Promover a criação de áreas de proteção temporária de interesse zoológico, botânico ou outro;

g) Participar na fiscalização da aplicação dos regulamentos de controlo:

1) das emissões de gases de escape nos veículos automóveis;

2) de redes locais de monitorização da qualidade do ar.

h) Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados designadamente ao lazer ou à prática desportiva;

i) Coordenar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público;

j) Planear e organizar todas as atividades regulares de limpeza, desinfestação e lavagem dos edifícios próprios, espaços públicos e vias públicas;

k) Articular com as entidades de Ambiente da Câmara Municipal de Lisboa e Nacionais, a promoção do ambiente;

l) Assegurar as ações de limpeza dos espaços, instalações e equipamentos da responsabilidade da JFO:

m) Programar as intervenções a realizar e emitir as respetivas ordens de trabalho, com afetação de recursos humanos e materiais;

n) Emitir as requisições de materiais e equipamentos aos Serviços de Gestão Logística e Gestão de Stocks;

o) Elaborar folhas de obra para as intervenções realizadas;

p) Monitorizar a qualidade das intervenções realizadas e prestar informação sobre as mesmas;

q) Assegurar o planeamento da dinamização, manutenção e conservação dos espaços verdes da JFO;

r) Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes subcontratados;

s) Assegurar a poda, corte e plantio de árvores e arbustos nos parques, jardins e vias públicas;

t) Assegurar os trabalhos de desmatação na JFO;

u) Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio existentes em jardins e parques;

v) Promover projetos ambientais urbanos integrados com a natureza;

w) Fomentar a sensibilização pelo respeito e a conservação dos espaços verdes e pela natureza;

x) Estudar e inovar conceitos integrados de espaços verdes em ambiente urbano;

y) Executar os projetos de implantação de zonas verdes;

z) Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização ambiental quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;

aa) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sobre jurisdição da JFO;

bb) Organizar, dirigir e operacionalizar os serviços urbanos, a promoção da qualidade ambiental, a direção e execução das obras por administração direta;

cc) Executar as atribuições da JFO relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, pertencentes ou a cargo da JFO;

dd) Propor a criação de espaços verdes e assegurar a sua manutenção em condições de permanente uso público

ee) Assegurar o registo de controlo dos tempos de todos os funcionários envolvidos nos projetos executados pelos Serviços;

ff) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas do Espaço Público da responsabilidade da JFO;

gg) Executar os trabalhos da especialidade necessários à manutenção e reabilitação do Património da Freguesia;

hh) Articular com as empresas fornecedoras de eletricidade e telefone as intervenções de inspeção de instalações, conservação e construção;

Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores e ainda, todas aqueles que se encontram previstas no Regulamento do Modelo Organizacional da Freguesia de Olivais, referentes à Unidade e Subunidades Orgânicas da Divisão de Ambiente Urbano. As competências agora subdelegadas poderão ser revogadas a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, poderão ser revogados quaisquer atos praticados pelo subdelegado.

Poderá ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer ações ou iniciativas que por qualquer forma sejam suscetíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido.

Do exercício das competências subdelegadas deverá ser prestada, trimestralmente, informação ao subdelegante, nomeadamente no que respeita às matérias de execução orçamental, independentemente do dever genérico de informar.

Os Chefes de Divisão são substituídos nas suas faltas e impedimentos por responsáveis de serviços designados para o efeito pelo Presidente da JFO.

A presente subdelegação produz efeitos a partir de 06 de abril de 2015.

11 de maio de 2015. - A Presidente, Rute Lima.

308632287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/762061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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