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Despacho 5218/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competência nos Diretores de Centros de Investigação da Escola de Ciências da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 5218/2015

Subdelegação de competência nos Diretores de Centros de Investigação da Escola de Ciências da Universidade do Minho

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e na deliberação do Conselho de Gestão n.º 04/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 140 de 23 de julho de 2013, tendo em conta a necessidade de maior flexibilidade na gestão da Escola de Ciências, subdelego nos seguintes Diretores dos Centros de Investigação:

Doutora Margarida Paula Pedra Amorim Casal - Centro de Biologia Molecular e Ambiental;

Doutor Rui Manuel Peixoto Tavares - Centro de Biologia Funcional de Plantas;

Doutora Maria Isabel Santos Rosa Caetano Alves - Centro de Ciências da Terra;

Doutor Nuno Miguel Machado Reis Peres - Centro de Física;

Doutora Ana Jacinta Pereira Costa Soares - Centro de Matemática;

Doutora Maria Fernanda Jesus Rego Paiva Proença - Centro de Química.

as competências previstas nas alíneas b) e h), bem como na alínea d), desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo Centro de Investigação.

As presentes subdelegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.

23 de abril de 2015. - A Presidente da Escola de Ciências, Estelita Vaz, Professora Catedrática.

208622112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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