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Anúncio 114/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Citação dos contrainteressados na ação administrativa especial n.º 221/15.1BELRA-1.ª U.O.

Texto do documento

Anúncio 114/2015

Unidade Orgânica 1

Processo: 221/15.1BELRA

N/Referência: 004554549

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos

Autor: Vítor José Vieira

Réus: Exército Português, Carlos Alberto Corbal Hernandez Jerónimo, José António da Fonseca e Sousa e Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares

Nos autos de ação administrativa especial acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 (quinze dias) se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: Em ser declarada a anulação dos atos administrativos proferidos pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, sob a forma de Portarias n.os 854/2014, 859/2014 e 863/2014, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2014 e as Portarias n.os 1019/2014 a 1036/2014 e 1038/2014 a 1040/2014, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2014; a condenação do 1.º Réu Exército, à prática do ato legalmente devido de promoção do autor a Tenente-Coronel, com data de antiguidade de 01 de janeiro de 2014 e a condenação dos Réus à reparação dos danos resultantes da atuação administrativa ilegal.

Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Os prazos acima indicados são contínuos, contam-se a partir da publicação deste anúncio, que vai ser efetuada no Diário da República e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A citar:

TCor NIM 03912989, Paulo Jorge Gonçalves Martins

TCor NIM 08683288, Manuel Maria de Sousa Fernandes Dias

TCor NIM 19886690, Carlos Alberto Mendes Ferreira

TCor NIM 17926187, António João Guelha da Rosa

TCor NIM 12637383, José Miguel Marques Martins Salazar

TCor NIM 10075390, Renato Afonso Gonçalves de Assis

TCor NIM 01931587, Luís Filipe Ventura dos Santos

TCor NIM 01953389, Mário Manuel Mourão Pinto

TCor NIM 02195388, Carlos Jorge Gomes Marques

TCor NIM 03478188, Mário José Rodrigues Capricho

TCor NIM 15602989, Luís Miguel Correia Mourato Gonçalves

TCor NIM 11578489, António Augusto Vicente

TCor NIM 03216189, João Manuel de Jesus Carvalho

TCor NIM 13677089, Carlos Manuel Machado Narciso Cavaco

TCor NIM 17234789, João Afonso Góis Pires

TCor NIM 18468689, Jaime César Oliveira da Costa

TCor NIM 18080691, Paulo José Lourenço de Carvalho e Leite Ribeiro

TCor NIM 05979792, José Manuel Figueiredo Moreira

TCor NIM 09669188, Manuel José Mendes Cavaco

TCor NIM 00369691, Carlos Manuel Ferreira Guedes

TCor NIM 00755991, Rui Francisco da Silva Teodoro

TCor NIM 17561491, Celso Jorge Pereira Freilão Braz

TCor NIM 09481689, José Eduardo Blanc Capinha Henriques

TCor NIM 08952791, Paulo Jorge Leal Pinto

TCor NIM 12222992, Arlindo Paulo Martins Domingues

TCor NIM 12816886, Fernando Jorge Cachado Farinha

TCor NIM 04267590, Jaime Adolfo Cabral Ribeiro da Cunha

TCor NIM 07459487, Rui Manuel Piteira Natário

TCor NIM 19447088, Luís Fernando Lopes Anselmo Baião Custódio

TCor NIM 01035387, João Francisco da Costa Bernardino

TCor NIM 13580785, João Paulo Gomes Ferreira

TCor NIM 00376592, Nuno Miguel Ramos Benevides Prata

TCor NIM 00387391, Lourenço Manuel Simões de Azevedo

Maj NIM 14016178, Manuel de Jesus Jorge Buco

Maj NIM 07087780, Manuel Lourenço Carrasco Costa

Maj NIM 07820779, Carlos do Amaral Coimbra

Maj NIM 13105778, José da Silva Pinto

Maj NIM 16465680, António da Costa Botelho

Maj NIM 08107780, Hermínio Monteiro Ferreira

Maj NIM 18686580, Albino de Sousa Pedro

Maj NIM 16913579, José Sebastião Fernandes

Maj NIM 03240778, Albano de Sousa Covas

Maj NIM 13306582, Sérgio da Costa Guimarães

Maj NIM 11543079, Carlos Fernando de Oliveira Carrisosa

Maj NIM 09432980, Artur José Felizardo Marques

Maj NIM 03796679, Augusto Manuel Tirá Rodrigues

05-05-2015. - A Juíza de Direito, Eliana Cristina. - O Oficial de Justiça, Ana Mestre.

208621319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761968.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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