Processo: 224/15.6BECTB
Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos
Data: 07-05-2015
Réu: Instituto da Segurança Social, I. P.
Contrainteressado: Idalina Carmo Prata Martinho Riscado (e Outros)
Autor: Anabela Barbudo da Silva
Faz-se Saber que, nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, Citados, para no prazo de 15 (quinze) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
a) Na anulação da deliberação do Conselho Diretivo do ISS-IP de 09 de fevereiro de 2015, que colocou a Autora Anabela Barbudo da Silva na situação de requalificação;
b) Na condenação do Réu Instituto da Segurança Social, I. P. à recolocação da Autora Anabela Barbudo da Silva no respetivo posto de trabalho com todos os direitos a ele inerentes e com efeitos à data da sua colocação aqui na situação de requalificação.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A Citar:
Angelina Jesus Mendes Barata, residente na Rua B Travessa, Lote 14, B.º Buenos Aires, Castelo Branco;
Carlos Luís Roque, residente na Av.ª Carapalha, 15, 2 Esqd.º, Castelo Branco;
Carlos Manuel Fonseca Garrido, residente na R Dr. João Mourato Grave, Lote 143, 1 Esqd.º, Castelo Branco;
Cristina Maria Ramos Silva Castanha, residente na Quinta Casal Dois, r/c Esqd.º, Tortesendo;
Emília Martins Marques, residente na Av.ª Carapalha, Lote 2, 5 A, Castelo Branco;
Idalina Carmo Prata Martinho Riscado, residente na Rua da Secretaria, Palvarinho, Salgueiro do Campo;
Inês Maria Mendes Pinto Brito, residente CC Poldras, 83, r/c Esq., Covilhã;
Isabel Maria Almeida Ferreira Moreira, residente na Estrada Enguias, Lote 9, Soalheira;
João Manuel Santos, Urbanização Tapada Socorro, Lote 34, Castelo Branco;
José António Matos Dias, residente na Rua Engenheiro Arantes Oliveira, 20, Soalheira;
José António Silva Carvalho, residente Beco Rua Velha, Louriçal do Campo;
José Dias Lucas Silva, residente na Rua Dr. Daniel Proença Carvalho, Lote 9, Soalheira;
José Grilo Justino, residente na Quinta Bela Vista, Alpedrinha, Alcaide;
Margarida Santos Neves Gonçalves, residente na Rua Sr.ª Belém, 12, Retaxo;
Maria Anjos Martins Moroso Proença, residente na Rua 5 Outubro, 1 A, 3 Esqd.º, Castelo Branco;
Maria Antónia Dias Bernardo Ramos, residente na Rua Barros Queirós, 2, Louriçal do Campo;
Maria Carmo Gaspar Pereira Fonseca Santos, residente na Via Romana, 11, Unhais da Serra;
Maria Celeste Cabrita Branco Beato, residente na Av.ª Carapalha, 9, 1.º Esqd.º, Lote 85, Castelo Branco;
Maria Fernanda Pires Martins Fonseca, residente na Estrada Municipal, Casal Pelota, Louriçal do Campo;
Maria Gabriela Louro Rodrigues Correia Ascensão, residente na Av.ª Viriato, Bloco Viriato, 3 A, Tortosendo;
Maria Goreti Guilherme Duarte, residente na Rua Pinho Manso, Lote 3, 2.º Esqd.º, Dominguizo;
Maria Graça Supico Rato, residente no Bairro Barreiro, R 5, Lote 10, Louriçal do Campo;
Maria Helena Pereira Mendes, residente na Rua 25 de Abril, Unhais da Serra;
Maria José Ramos Madeira, residente na Rua dos Loureiros, 10, 2.º Dt.º, Tortosendo;
Maria Luiza Leitão Lele Malhão, residente no Largo Quinta do Amieiro, Lote 37 A, 3.º Esqd.º, Castelo Branco;
Maria Lurdes Cardoso Martins Nunes Roque, residente na Rua Mt Meio, 35, Retaxo;
Maria Lurdes Esteves Silva Opinião, residente Rua Forno, Torre, Louriçal do Campo;
Maria Manuela Silva Santos, residente na Rua Arressario, 10, 1, Castelo Branco;
Maria Mercedes Rosário Fernandes, residente na Rua D Maria José Alçada, 18, Penedos Altos, Covilhã;
Paula Alexandra Santos Dias, residente na Rua Chão Fonte, 17, Dominguizo;
Rosário Mota Vilela Conceição Dias, residente na Rua Céu, 3, Palvarinho, Salgueiro do Campo;
Teresa Jesus Mação Gonçalves, residente na Rua Mateus Fernandes, 26 A, 3.º Dt.º, Covilhã;
Teresa Maria Duque Gonçalves Martins, residente em Alameda Cansado, 19, 2.º Dt.º, Castelo Branco;
Virgínia Maria Prata Salavessa Monteiro, residente na Rua Vasco Gama, 1, Palvarinho, Salgueiro do Campo.
(Documento processado com recurso a meios informáticos, de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 131.º, do Código de Processo Civil com aposição de assinaturas eletrónicas avançadas em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 7.º, da Portaria 1417/2003, de 30 de dezembro.)
7 de maio de 2015. - A Juíza de Direito, Júlia Raquel Correia de Oliveira Ferreira Mendes. - O Oficial de Justiça, Rita Gomes Peraboa.
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