1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 6153/2014, de 5 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 12 de maio de 2014, e nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na licenciada Carla Andrésia Albasini Mourão, Chefe de Setor do Apoio Técnico a Programas do Núcleo de Controlo Previsional da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF) e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Visar documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;
1.2 - Praticar atos relacionados com a elaboração, a administração e o controlo da execução do orçamento global anual de receitas e despesas do ISS, I. P., incluindo o relativo a projetos inscritos no PIDDAC, bem como os necessários à respetiva alteração orçamental e à avaliação final da mesma execução;
1.3 - Praticar os atos relativos à prestação de contas anuais do ISS, I. P., bem como dos programas em que o mesmo organismo está envolvido;
1.4 - Assinar recibos de qualquer montante;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;
1.6 - Assegurar na componente financeira, a articulação e interlocução com a gestão dos Fundos e Programas Europeus;
1.7 - Autorizar as ordens de pagamento no âmbito dos Fundos e Programas Europeus e de Investimento e dos Programas Sociais;
1.8 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;
1.9 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, os poderes necessários para:
2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Setor;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
2.5 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 01 de abril de 2014, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do n.º 2 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de abril de 2015. - A Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, Aida Costa.
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