Despacho 5202/2015, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária José Saramago, Mafra
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Fonte: Diário da República n.º 96/2015, Série II de 2015-05-19.
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Data:
2015-05-19
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Designação de subdiretora
Despacho 5202/2015
Perpétua Maria da Silva Franco, Diretora da Escola Secundária José Saramago - Mafra, nomeada, após Procedimento Concursal de acordo com o Aviso de abertura n.º 1803/2015, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República 2.ª série - N.º 33 de 17 de fevereiro de 2015, homologada pelo Exmo. Senhor Diretor Geral da Administração Escolar, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2013 de 2 de julho, cuja posse ocorreu em Reunião de Conselho Geral extraordinária de 06 de maio p. p., vem ao abrigo do n.º 2 do Artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2013, de 2 de julho, designar Isabel Maria Duarte Caetano, Professora Efetiva de Nomeação Definitiva do grupo 500 - Informática, como Subdiretora desta Escola, para o quadriénio 2015/2019, com efeitos a partir do dia da sua tomada de posse.
07 de maio de 2015. - A Diretora, Perpétua Maria da Silva Franco.
208623482
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/761942.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2013-10-07 -
Decreto-Lei
137/2013 -
Ministério da Saúde
Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.
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