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Despacho 5199/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Designação dos coordenadores de escola do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, São Brás de Alportel

Texto do documento

Despacho 5199/2015

Nídia de São José Correia Amaro, diretora deste agrupamento, designo, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a professora Maria Manuela de Sousa Baptista, do grupo 300, para o exercício do cargo de coordenadora da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Poeta Bernardo Passos, a professora Custódia de Fátima Gonçalves Ramos Cabrita, do grupo 110, para o exercício do cargo de coordenadora da Escola EB1 N.º 2 de São Brás de Alportel, e a educadora Maria Helena Costa Gomes Batista, para o exercício do cargo de coordenadora da Escola EB1/JI de São Brás de Alportel, todas do quadro deste agrupamento, por um período de quatro anos, cujas funções cessam com o mandato da diretora, conforme previsto no n.º 4 do art.º 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

09 de janeiro de 2015. - A Diretora, Nídia de São José Correia Amaro.

208623093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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