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Aviso 5471/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de Canedo, Santa Maria da Feira

Texto do documento

Aviso 5471/2015

Procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Canedo, Santa Maria da Feira

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Canedo, Santa Maria da Feira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola sede do Agrupamento de Escolas de Canedo, Santa Maria da Feira (http://aecanedo.pt/portal/) e nos respetivos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, Rua do Centro Social, n.º 319, 4525-117 Canedo, entre as 09.00 e as 17.00 horas, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão, endereço de residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República;

d) Lista da documentação que acompanha a candidatura, nomeadamente a prova documental dos elementos constantes do currículo, nos termos do artigo 22.º-A do Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, onde estejam identificados os problemas, definidos os objetivos e as estratégias, bem como a programação das atividades que se propõem realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte, ou do Cartão do Cidadão.

2.3 - Não carece de apresentação aqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento.

2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

2.5 - Forma de entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior, inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "DOCUMENTOS";

b) O documento constante da alínea b) do número anterior, inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "PROJETO".

c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel e em suporte informático;

d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor, nomeadamente os previsto no ponto 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal, objetiva e sistemática, as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados, em local apropriado, na Escola EB 2/3 de Canedo, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo esta, a forma de notificação dos candidatos.

5 - Caso se verifique a falta ou a ininteligibilidade de algum dos elementos constantes no ponto 2.2 do presente aviso, o candidato será notificado por carta registada, com aviso de receção, das deficiências encontradas na candidatura, tendo um prazo, após a receção dessa notificação, de dois dias úteis para as suprir através de um requerimento que dentro desse prazo deve dar entrada nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Canedo, Santa Maria da Feira.

6 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de três dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Canedo, Santa Maria da Feira, no horário referido no ponto 2 deste aviso.

7 de maio de 2015. - A Presidente do Conselho Geral, Maria José Oliveira e Sousa.

208624219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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