Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5197/2015, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Conselho Administrativo

Texto do documento

Despacho 5197/2015

No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º de Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, foi deliberado em reunião do Conselho Administrativo de 7 de setembro de 2014, delegar a competência para assinatura de contratos e autorizações de despesas de aquisição de bens e serviços, bem como o respetivo pagamento, no Presidente do Conselho Administrativo António Gonçalves de Carvalho. Na sua ausência ou impedimento estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente, Maria Palmira da Cunha Oliveira.

A presente delegação de poderes considera ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes delegados.

2015/05/06. - O Conselho Administrativo: António Gonçalves de Carvalho, presidente - Maria Palmira da Cunha Oliveira, vice-presidente - Manuela Adelaide da Cruz Pinto Simões Marques Castilho, secretária.

208622137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda