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Aviso 5460/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de postos de trabalho da carreira de técnico superior para a Divisão de Contencioso, aberto pelo Aviso n.º 13630/2014, publicitado no Diário da República 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2014

Texto do documento

Aviso 5460/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 5 de maio de 2015, foi homologada a lista unitária de ordenação final, constante em anexo ao presente aviso, relativa ao procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento tendo em vista a ocupação de 4 postos de trabalho da carreira de técnico superior da Divisão de Contencioso desta Secretaria-Geral, aberto mediante o Aviso 13630/2014, publicitado no Diário da República 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2014.

6 de maio de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Isabel Nico.

ANEXO

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

208623636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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