Despacho 77/96, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [178], de 02.08.1996, Pág. 10756
- Data: 1996-08-02
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Sumário
DETERMINA QUE OS RESPONSÁVEIS PELOS DEPARTAMENTOS GOVERNAMENTAIS DE QUE DEPENDEM OS FUNCIONÁRIOS QUE INTEGRAM O GRUPO FOLCLÓRICO DE TAVEIRO CONSIDEREM OS MESMOS EM EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES DURANTE O PERIODO DA SUA DESLOCAÇÃO AO BRASIL, ENTRE 15 DE AGOSTO E 1 DE SETEMBRO DE 1996.
Aviso
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