Despacho 296/96-XIII, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [182], de 07.08.1996, Pág. 10966
- Data: 1996-08-07
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Sumário
O MINISTRO DAS FINANÇAS ANTÓNIO LUCIANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, AUTORIZA NO ÂMBITO DO CONTRATO-QUADRO DE EMPRÉSTIMO GLOBAL EFECTUADO PELA CECA A SIDERURGIA NACIONAL, E. P.: 1 - A ASSUNÇAO PELO ESTADO DA IMPORTANCIA DE CHF 75 554 770, NO CONTRAVALOR EM ESCUDOS DE 9 467 088 236$, AO CÂMBIO DO DIA 16-7-96, A QUE ACRESCERÃO JUROS DE MORA CALCULADOS ATE A DATA EFECTIVA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO <<PRODUTO DOS EMPRÉSTIMOS INTERNOS - 1996>>, EMITIDOS PARA ESTA FINALIDADE. 2 - DETERMINA QUE SEJAM TOMADAS PELA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO TODAS AS MEDIDAS, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS, COM O OBJECTIVO DE RECUPERAÇÃO INTEGRAL DE TODOS OS MONTANTES, INCLUINDO JUROS A TAXA DE MERCADO, QUE VIEREM A SER DISPENDIDOS PELO ESTADO NO CUMPRIMENTO DA MENCIONADA GARANTIA
Aviso
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