Despacho Conjunto 161-A/MF/ME/96, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 181, de 06.08.1996, Pág. 10916
- Data: 1996-08-06
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Sumário
DETERMINA: 1 - OS EFEITOS FINANCEIROS QUE DECORREM DA PROGRESSÃO AO 8. ESCALÃO E SEGUINTES DA CARREIRA EM VIRTUDE DA ABOLIÇÃO DO PROCESSO DE CANDIDATURA PREVISTO NO ART. 10 DO DEC-LEI 409/89, DE 18-11, FICAM SUJEITOS A UMA EXECUÇÃO FASEADA, NOS TERMOS DOS NUMEROS SEGUINTES: 2 - DURANTE O ÚLTIMO SEMESTRE DE 1996 SERAO PROCESSADOS COM OS VENCIMENTOS OS RETROACTIVOS RELATIVOS AOS ANOS DE 1992 E 1993. 3 - ATE AO FINAL DO 1. SEMESTRE DE 1997 SERAO PROCESSADOS OS RETROACTIVOS RELATIVOS AOS ANOS SEGUINTES.
Aviso
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