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Declaração de Rectificação 11-B/96, de 29 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 84/96, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE DEFINE AS CONDIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS A CONCESSÃO DE APOIOS POR PARTE DO ESTADO AO SECTOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, BEM COMO A COORDENAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DA PUBLICIDADE DO ESTADO, EM ESPECIAL PELAS RÁDIOS LOCAIS E REGIONAIS E PELA IMPRENSA REGIONAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 149, DE 29 DE JUNHO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-B/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 84/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 29 de Junho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No § 1.º do preâmbulo, onde se lê «correspondente, exige a prévia» deve ler-se «correspondente exigem a prévia».

O n.º 4 do artigo 1.º deve ser suprimido, por ser igual ao n.º 3.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Decreto-Lei 84/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as condições legais aplicáveis à concessão de apoios por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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