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Edital 444/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 444/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Hilário de Assis Gonçalves Pires, presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Nunes e Ousilhão, do município de Vinhais:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Nunes e Ousilhão, do município de Vinhais, tendo em conta o parecer emitido em 18 de novembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 18 de abril de 2015.

Brasão: escudo de prata, barra ondada de três tiras ondadas de azul e prata acompanhada de ramo de cerejeira de verde frutado de vermelho e máscara de careto de vermelho realçado de negro. Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata com legenda a negro, em maiúscula "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE NUNES E OUSILHÃO".

Bandeira: vermelha. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artº. 18.º da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Nunes e Ousilhão".

06 de maio de 2015. - O Presidente, Hilário de Assis Gonçalves Pires.

308622153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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