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Edital 443/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 443/2015

Brasão, Bandeira e Selo

António Marques, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Esperança e Brunhais, do município de Póvoa de Lanhoso:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Esperança e Brunhais, do município de Póvoa de Lanhoso, tendo em conta o parecer emitido em 16 de dezembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 25 de abril de 2015.

Brasão: escudo de prata, com dois ramos de abrunheiro de verde frutados de vermelho, postos em pala e alinhados em faixa; em campanha, ponte de um arco de negro, lavrada de prata; em planície um ondado de três faixas de azul e prata. Coroa mural de três torres de prata, abertas, lavradas e frestadas de negro. Listel de prata com os dizeres em maiúsculas de negro: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ESPERANÇA E BRUNHAIS".

Bandeira: de verde. Cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com a legenda "União das Freguesias de Esperança e Brunhais".

29 de abril de 2015. - O Presidente, António Marques.

308634474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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