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Edital 436/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal

Texto do documento

Edital 436/2015

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a assembleia municipal, em sessão ordinária de 29 de abril do corrente ano (item 6), deliberou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 9 de abril (item 4), delegar no presidente da câmara municipal a competência para autorização de compromissos plurianuais, quando o valor global do compromisso plurianual, independentemente do modo da sua repartição pelos diversos anos económicos, for inferior a 99 759,58 (euro) (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos).

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

04 de maio de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

308620371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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