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Aviso 5419/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Cessação de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 5419/2015

Nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz-se público que, com fundamento no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em 30 de abril de 2015, a assembleia municipal da Lousã, sob proposta do órgão executivo municipal nesse sentido, deliberou a cessação dos procedimentos concursais cuja abertura foi publicitada através do aviso 422/2015, publicitado no Diário da República, 2.ª série de 13 de janeiro de 2015, a seguir identificados:

Referência A) Um assistente operacional para exercer funções no serviço municipal de proteção civil e bombeiros;

Referência C) Dois assistentes técnicos para exercerem funções na Secção de Desporto e Tempos Livres;

Referência D) Um Técnico Superior para exercer funções na Secção de Desporto e Tempos Livres.

8 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.

308626399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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