Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5416/2015, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regresso antecipado da licença sem remuneração de Paulo Renato Nascimento Matias e licença sem remuneração de Cecília Maria Pires Barra

Texto do documento

Aviso 5416/2015

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de abril de 2015, com o Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, Paulo Renato Nascimento Matias, posição remuneratória entre 7.ª e 8.ª, nível remuneratório entre 7 e 8, na sequência do regresso antecipado de licença sem remuneração, concedida ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 234.º e 235.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Por despacho da signatária datado de 09 de abril de 2015 foi concedida à Técnica Superior da carreira de Técnico Superior, Cecília Maria Pires Barra, licença sem remuneração, pelo período de 1 mês, com efeitos a partir de 27 de abril de 2015, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

27 de abril de 2015. - A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.

308617837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda