Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do concelho do Fundão:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/10, de 30 de março e em cumprimento do estipulado do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, torna público que se encontra em fase de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, decorridos 8 dias da data da publicação deste aviso no Diário da República, a alteração à operação urbanística n.º 03/05, sito na Zona Industrial do Fundão, Fundão, em nome de Câmara Municipal do Fundão.
A alteração de operação de loteamento com obras de urbanização encontra-se ao dispor de qualquer interessado para consulta, na Divisão de Gestão Urbanística desta Autarquia, em todos os dias úteis, entre as 9h às 12h30 e 14h00 às 17h30, convidando-se todos os interessados para no decorrer do prazo acima referido, apresentarem por escrito as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.
Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal.
4 de maio de 2015. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
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