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Aviso 5402/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Regulamento de Transportes Escolares do Município de Castelo de Vide

Texto do documento

Aviso 5402/2015

Regulamento de Transportes Escolares do Concelho de Castelo de Vide

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, nos termos do artº. 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Castelo de Vide, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2015, aprovou o Regulamento de Transportes Escolares do Concelho de Castelo de Vide, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária realizada no dia 15 de abril de 2015, o qual entrará em vigor no prazo de 30 dias após a data da publicação deste Edital no Diário da República.

Faz ainda saber que nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o projeto do referido regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.

Para conhecimento geral se pública o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da internet desta Câmara Municipal em www.cm-castelo-vide.pt.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

05 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

308616946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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