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Deliberação 845/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Nomeação do Licenciado em Medicina, Fernando Manuel de Sousa Melo Monteiro Martins, Delegado de Saúde da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Deliberação 845/2015

Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 16 de abril de 2015:

Faz-se público que com efeitos a 10 de abril de 2015, foi nomeado o Licenciado em Medicina, Fernando Manuel de Sousa Melo Monteiro Martins, Delegado de Saúde da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Ferreira do Alentejo nos termos dos números 7, 8 e 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro e ainda nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho,

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

5 de maio de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.

208615439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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