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Despacho 5151/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na Chefe de Equipa de Pagamentos do Núcleo de Recebimentos e Pagamentos da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro

Texto do documento

Despacho 5151/2015

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 6153/2014, de 5 de maio de 2014, publicado no Diário da República 2.ª série - N.º 90 - 12 de maio de 2014, e nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na licenciada Ana Paula Gaspar Mota, Chefe de Equipa de Pagamentos do Núcleo de Recebimentos e Pagamentos da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF) e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Emitir os meios de recebimento e de pagamento;

1.2 - Visar documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;

1.3 - Registar, controlar e proceder ao pagamento das prestações do sistema público de segurança social e das prestações da segurança social;

1.4 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com os restantes dirigentes do DGCF em que tenha sido conferida essa competência, quando estejam em causa valores iguais ou inferiores a (euro) 25.000, juntamente com os Diretores de Unidade ou com a Diretora de Departamento, quando estejam em causa valores superiores a (euro) 25.000 e inferiores a (euro) 100.000, considerando -se, em ambos os casos, pagamentos individuais;

1.5 - Praticar os atos relativos à prestação de contas anuais do ISS, I. P.,bem como dos programas em que o mesmo organismo está envolvido;

1.6 - Autorizar os planos de recuperação de dívida;

1.7 - Assinar recibos de qualquer montante;

1.8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;

1.9 - Autorizar o pagamento de rendas relativas a imóveis em que estejam instalados serviços do ISS, I. P.;

1.10 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

1.11 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção da Equipa;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 01 de abril de 2014, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do n.º 2 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de abril de 2015. - A Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, Aida Costa.

208615974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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