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Aviso 5346/2015, de 18 de Maio

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Sumário

ITMR - Indústria Termal de Monte Real, S. A., titular do contrato HM-42, Termas de Monte Real, requereu a revisão do perímetro de proteção

Texto do documento

Aviso 5346/2015

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do Artº. 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, que a ITMR - Indústria Termal de Monte Real, S. A., titular do contrato de exploração da água mineral natural n.º HM-42 denominada Termas de Monte Real, situada no concelho e distrito de Leiria, requereu a revisão do perímetro de proteção daquele recurso, cujas zonas e respetivos limites se indicam no sistema de coordenadas: PT-TM06/ETRS89:

Zona Imediata: Delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Zona Intermédia: Delimitada pelo polígono 5-6-7-8-9-10, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Zona Alargada: Delimitada pelo polígono 11-12-13-14-9, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

No interior das referidas áreas aplicar-se-ão as restrições e condicionamentos ao uso e fruição dos terrenos, estabelecidos nos artºs. 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março.

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.

A presente proposta irá revogar a Portaria 312/2005 de 28 de março.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 3.º andar - 1069-203 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações.

04 de maio de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

308621538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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