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Regulamento 96/10, de 24 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [170], de 24.07.1996, Pág. 10154
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Sumário

NORMAS GERAIS DOS CONTRATOS NEGOCIÁVEIS NOS MERCADOS DE FUTUROS E OPÇÕES SOBRE INSTRUMENTOS DO MERCADO MONETÁRIO, PARA ALEM DO DISPOSTO NO CODIGO DE MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS E NOS REGULAMENTOS DA CMVM 95/9, 95/11 E 95/12. O PRESENTE REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO A SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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