Portaria 358/88
de 3 de Junho
Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes Alto Douro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
O anexo I à Portaria 333/87, de 23 de Abril, que fixa o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica, no ramo de Electrónica, Instrumentação e Computação, ministrado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989.
3.º
Regime de transição
Cabe ao reitor, ouvido o conselho científico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Curso de Engenharia Electrónica
Ramo de Electrónica, Instrumentação e Computação
(Portaria 333/87, da 23 de Abril - Alteração)
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Grau de licenciatura
(ver documento original)