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Portaria 333/87, de 23 de Abril

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Sumário

Autoriza a Universidade de Tras-os-Montes e Alto Douro a conferir o grau de licenciado em Engenharia Electrotécnica, no ramo de Electrónica, Instrumentação e Computação, e regula o respectivo curso, cujo plano de estudos consta do anexo I à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 333/87
de 23 de Abril
Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Criação
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro passa a conferir o grau de licenciado em Engenharia Electrotécnica, no ramo de Electrónica, Instrumentação e Computação, ministrando, em consequência, o respectivo curso, adiante simplesmente como tal designado.

2.º
Extinção da ministração das disciplinas de formação básica
1 - São extintas, em consequência, as disciplinas de formação básica da licenciatura em Engenharia Electrotécnica, criadas pelo Decreto 122/80, de 12 de Novembro.

2 - A extinção será progressiva, à medida que entrar em funcionamento o curso criado pelo n.º 1.º, de acordo com o anexo II à presente portaria.

3.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do anexo I à presente portaria.
4.º
Disciplinas de opção
1 - O elenco das disciplinas de opção e as regras de escolha serão fixados anualmente pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de dez.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que:
a) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei:

b) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deve assegurar.

5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arrendondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos fixado no anexo I a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 27 de Março de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

ANEXO II
ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DA NOVA LICENCIATURA E EXTINÇÃO DAS DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO BÁSICA (N.º 2 do N.º 2.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-12 - Decreto 122/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza o Instituto Universitário da Beira Interior e o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a ministrarem as disciplinas de formação básica das licenciaturas em Engenharia.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-03 - Portaria 358/88 - Ministério da Educação

    ALTERA O ANEXO I A PORTARIA 333/87, DE 23 DE ABRIL, QUE FIXA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA, RAMO DE ELECTRÓNICA, INSTRUMENTAÇÃO E COMPUTACAO, DA UNIVERSIDADE DE TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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