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Despacho Conjunto A-98/96-XIII, de 23 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [169], de 23.07.1996, Pág. 10060
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Sumário

DETERMINA QUE O LIMITE DE HORÁRIO DE ACTIVIDADE DOCENTES NO ENSINO SUPERIOR EXERCIDAS EM ACUMULAÇÃO COM O SERVIÇO PRESTADO NA FUNÇÃO PÚBLICA PREVISTOS NO DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DE EDUCAÇÃO PUBLICADO NO DR.IIS, 73, DE 28-3-90 NÃO SE APLIQUE AO PESSOAL DE LIVRE DESIGNAÇÃO POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS DESDE QUE SEJAM DEVIDAMENTE AUTORIZADOS NO DESPACHO DE NOMEAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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