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Despacho 1122/96-SETF, de 22 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [168], de 22.07.1996, Pág. 10028
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Sumário

AUTORIZA O REESCALONAMENTO DA DÍVIDA DA REPÚBLICA DA GUINE-BISSAU PARA COM A REPÚBLICA PORTUGUESA, RESULTANTE DAS PRESTAÇÕES DE CAPITAL E JUROS, INCLUINDO JUROS DE MORA, VENCIDAS E NAO PAGAS ATE 31-12-94 E DAS PRESTAÇÕES DE CAPITAL E JUROS VINCENDOS A PARTIR DESSA DATA ATE 31-12-97, EMERGENTES DAS SEGUINTES OPERAÇÕES. A) OPERAÇÕES COMERCIAIS GARANTIDAS PELO ESTADO PORTUGUÊS, ATRAVES DA COMPANHIA DE SEGUROS DE CRÉDITOS - COSEC,SA B) CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINE-BISSAU CELEBRADO EM 18-7-94. O PRESENTE REESCALONAMENTO SUBSTITUI AQUELE CUJO CONTRATO FOI CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINE-BISSAU EM 18-7-94 AS CONDICOES GERAIS DO PRESENTE ACORDO DE REESCALONAMENTO CONSTAM DA FICHA TÉCNICA A ESTE DESPACHO. FICHA TÉCNICA: MUTUANTE - REPÚBLICA PORTUGUESA MUTUÁRIO - REPÚBLICA DA GUINE-BISSAU MONTANTE - VALOR DA DÍVIDA DA REPÚBLICA DA GUINÉ BISSAU A REPÚBLICA PORTUGUESA CORRESPONDENTE AS PRESTAÇÕES DE CAPITAL E JUROS VENCIDOS E NAO PAGAS ATE 31-12-94, INCLUINDO JUROS DE MORA, E VICENDAS A PARTIR DAQUELA DATA ATE 31-12-97 RESULTANTE DAS SEGUINTES OPERAÇÕES: A) OPERAÇÕES COMERCIAIS GARANTIDAS PELO ESTADO PORTUGUÊS ATRAVES DA COMPANHIA DE SEGUROS DE CRÉDITOS - COSEC, SA., B)CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINE-BISSAU CELEBRADO EM 12-6-87, C) CONTRATO DE ASSUNÇAO DA DÍVIDA DO BANCO NACIONAL DA GUINÉ BISSAU, DECORRENTE DE UM EMPRÉSTIMO CONCEDIDO EM 12-6-87 POR UM SINDICATO BANCARIO PORTUGUÊS, CELEBRADO EM 18-7-94. O PRESENTE REESCALONAMENTO SUBSTITUI AQUELE CUJO CONTRATO FOI CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINE-BISSAU EM 18-7-94. AS CONDICOES GERAIS DO PRESENTE ACORDO DE REESCALONAMENTO CONSTAM DA FICHA TÉCNICA ANEXA A ESTE DESPACHO. FICHA TÉCNICA MUTUANTE - REPÚBLICA PORTUGUESA. MUTUÁRIO - REPÚBLICA DA GUINE-BISSAU. MONTANTE - VALOR DA DÍVIDA DA REPÚBLICA DA GUINE-BISSAU A REPÚBLICA PORTUGUESA CORRESPONDENTE AS PRESTAÇÕES DE CAPITAL E JUROS VENCIDAS E NAO PAGAS ATE 31-12-94, INCLUINDO JUROS DE MORA, E VINCENDAS A PARTIR DAQUELA DATA ATE 31-12-97 RESULTANTES DAS SEGUINTES OPERAÇÕES: OPERAÇÕES COMERCIAIS GARANTIDAS PELA COMPANHIA DE SEGUROS DE CRÉDITOS - COSEC, SA., CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINE-BISSAU CELEBRADO EM 12-6-87, CONTRATO DE ASSUNÇAO DA DÍVIDA DO BANCO NACIONAL DA GUINE-BISSAU CELEBRADO EM 18-7-94, TAXA DE JURO - 3,25% AO ANO. PAGAMENTO DE JUROS - SEMESTRALMENTE, EM 28-2 E 31-8 DE CADA ANO,VENCENDO-SE A PRIMEIRA PRESTAÇÃO EM 31-8-96. REEMBOLSO - EM 66 SEMESTRALIDADES CRESCENTES E SUCESSIVAS, DE ACORDO COM AS PRESENTAGENS DEFINIDAS NO QUADRO A3 ANEXO A ACTA DO CLUBE DE PARIS DE 23-2-95, VENCENDO-SE A PRIMEIRA EM 28-2-97. CONVERSAO DA DÍVIDA - O MONTANTE DA DÍVIDA OBJECTO DO PRESENTE REESCALONAMENTO E RESPECTIVO SERVIÇO DA DÍVIDA PODERAO SER OBJECTO DE CONVERSAO EM INVESTIMENTO, NOS TERMOS DE ACORDO A CELEBRAR ENTRE OS DOIS PAÍSES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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